sábado, 8 de dezembro de 2012

Israel: construção de colonatos na Cisjordânia



(Divulgação)


Israel: construção de colonatos na Cisjordânia





Israel autorizou, na sexta-feira passada [30/11] (como resposta ao reconhecimento da Autoridade Palestiniana como Estado observador não-membro da ONU), a construção adicional de 3.000 unidades habitacionais para expandir ou construir colonatos judaicos em áreas não identificadas da Cisjordânia.
A Amnistia Internacional considera este anúncio uma violação flagrante dos direitos humanos e do direito humanitário internacional.
“Israel deve parar imediatamente a construção de colonatos, e de todas as infraestruturas relacionadas, como primeiro passo para remover todos os colonos dos territórios ocupados”, diz Ann Harrison, Diretora-Geral Adjunta do programa da Amnistia Internacional para o Médio Oriente e Norte de África.

O exército israelita já planeava o despejo e deslocação de vinte comunidades palestinianas – cerca de 2.300 pessoas, maioritariamente beduínos Jahalin – das suas casas nas áreas de E1 e do bloco Ma’ale Adumim. Esta decisão foi tomada sem consulta às comunidades, que se opõem a ela. Os Jahalin foram numerosas vezes forçados à deslocação desde 1948, quando as suas terras foram incluídas no Estado de Israel e se tornaram refugiados.

Os residentes destes territórios relatam casos de ataques contra crianças e pastores e uso de música alta e holofotes sobre as comunidades beduínas como intimidação.

“Este anúncio envia um forte sinal ao mundo em como o atual governo israelita não demonstra qualquer respeito pelos direitos humanos nem pelo direito internacional. A construção de colonatos viola o direito dos palestinianos nos territórios ocupados da Cisjordânia e devia ser completamente proibida”, diz Ann Harrison.

A política de colonatos nos territórios ocupados caracteriza-se pela discriminação com base de nacionalidade, etnia e religião. Os colonatos, construídos em território palestiniano, são exclusivos para judeus com nacionalidade israelita sendo a entrada proibida aos palestinianos, tal como o acesso a estradas e recursos necessários à sobrevivência.

Os colonos são protegidos pela lei israelita e recebem benefícios substanciais, financeiros e de outros tipos, tendo permissão para explorar a terra e os recursos naturais que pertencem às populações palestinianas.

O Artigo 49 da 4ª Convenção de Genebra proíbe as forças de ocupação de transferirem a sua população civil para os territórios ocupados.




- A partir de: Amnistia Internacional



Sem comentários:

Enviar um comentário