quarta-feira, 26 de setembro de 2012

"Referenciados" ...



(Divulgação)


SEGUNDA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2012


"Pessoas já referenciadas pela polícia", uma expressão inadmissível, que se tornou habitual

Estive no RDA69 no Regueirão dos Anjos, umas três vezes no máximo, mas ter lá estado, ou não, é absolutamente indiferente para a questão que aqui enuncio. 
O que me leva a fazer este post é a incomodidade que me provoca a transcrição acrítica, por parte da comunicação social, das declarações policiais que falam em indivíduos "referenciados" por esta ou aquela atuação, por esta ou aquela opção ideológica. E mais ainda me causa uma enorme incomodidade, que isso não provoque um mínimo sobressalto cívico nos destinatários das ditas notícias, isto é, todos e todas nós.
 AQUI tinha referido esta incomodidade, esta perplexidade pela falta de memória coletiva em relação a questões sensíveis como esta. Onde, como e porquê, vai a polícia buscar a autorização para marcar cidadãos com o carimbo de "referenciados"? Que raio de designação é essa? 
Categoria jurídica não é, só  podendo resultar de uma perigosa criatividade policial, seguramente autorizada 'superiormente'. Mas, para que a polícia possa afirmar que um cidadão é já "referenciado", terá que haver uma base de dados donde conste esse cidadão com as ditas referências. Ora, que se saiba, a Comissão Nacional de Protecção de dados nada autorizou nesse sentido e, se o tivesse feito, essa autorização seria completamente ilegal.
                                                Artigo 35º da Constituição 

1 - Todos os cidadãos têm o direito de acesso aos dados informatizados que lhe digam respeito, podendo exigir a sua rectificação e actualização, e o direito de conhecer a finalidade a que se destinam nos termos da lei.
2 - A lei define o conceito de dados pessoais, bem como as condições aplicáveis ao seu tratamento automatizado, conexão, transmissão e utilização, e garante a sua protecção, designadamente através de entidade administrativa independente.
3 - A informática não pode ser utilizada para tratamento de dados referentes a convicções filosóficas ou políticas, filiação partidária ou sindical, fé religiosa, vida privada e origem étnica, salvo mediante consentimento expresso do titular, autorização prevista por lei  com garantias de não discriminação ou para processamento de dados estatísticos não individualmente identificáveis.
4 - É proibido o acesso a dados pessoais de terceiros, salvo em casos excepcionais previstos na lei.
5 - É proibida a atribuição de um número nacional único aos cidadãos.
6 - A todos é garantido livre acesso às redes informáticas de uso público, definindo a lei o regime aplicável aos fluxos de dados transfronteiras e as formas adequadas de protecção de dados pessoais e de outros cuja salvaguarda se justifique por razões de interesse nacional.
7 - Os dados pessoais constantes de ficheiros manuais gozam de protecção idêntica à prevista nos números anteriores, nos termos da lei.


Artigo 7.º da Lei nº 67/98


Tratamento de dados sensíveis
1 - É proibido o tratamento de dados pessoais referentes a convicções filosóficas ou políticas, filiação partidária ou sindical, fé religiosa, vida privada e origem racial ou étnica, bem como o tratamento de dados relativos à saúde e à vida sexual, incluindo os dados genéticos.
2 - Mediante disposição legal ou autorização da CNPD, pode ser permitido o tratamento dos dados referidos no número anterior quando por motivos de interesse público importante esse tratamento for indispensável ao exercício das atribuições legais ou estatutárias do seu responsável, ou quando o titular dos dados tiver dado o seu consentimento expresso para esse tratamento, em ambos os casos com garantias de não discriminação e com as medidas de segurança previstas no artigo 15.º.
3 - O tratamento dos dados referidos no n.º 1 é ainda permitido quando se verificar uma das seguintes condições:

a) Ser necessário para proteger interesses vitais do titular dos dados ou de uma outra pessoa e o titular dos dados estiver física ou legalmente incapaz de dar o seu consentimento;
b) Ser efectuado, com o consentimento do titular, por fundação, associação ou organismo sem fins lucrativos de carácter político, filosófico, religioso ou sindical, no âmbito das suas actividades legítimas, sob condição de o tratamento respeitar apenas aos membros desse organismo ou às pessoas que com ele mantenham contactos periódicos ligados às suas finalidades, e de os dados não serem comunicados a terceiros sem consentimento dos seus titulares;
c) Dizer respeito a dados manifestamente tornados públicos pelo seu titular, desde que se possa legitimamente deduzir das suas declarações o consentimento para o tratamento dos mesmos;
d) Ser necessário à declaração, exercício ou defesa de um direito em processo judicial e for efectuado exclusivamente com essa finalidade.
Memória viva do que é o desrespeito pela liberdade  e direitos dos cidadãos - que sem a anterior nada são - é fácil todos termos. Basta-nos recuar aos tempos de trevas, que tão perto ainda estão.
E para quem se não lembra, ou não queira lembrar, relembremos nós, em quem se não apagou a memória!
Publicado originalmente em http://inverno-em-lisboa.blogspot.com)
(Os destaques, a vermelho, são da minha responsabilidade)


- A partir de:  PT UNCUT



segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Baralhar, lançar, confundir, intimidar ...




(divulgação)



QUINTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2012


O Portugal Uncut solidariza-se com o RDA69 contra a criminalização do protesto

Contra a criminalização do protesto. Contra as falsas acusações e uma imprensa manipulada e dominada por recados pouco velados da PSP.
Não podemos aceitar que a imprensa se preste a veicular desinformação mentirosa e difamatória. Mas menos ainda podemos aceitar que a polícia a utilize para manipular a opinião dos cidadãos, legitimando a violência e a criminalização da actividade política de oposição e protesto.

Podemos, isso sim, dar testemunho de um lugar de convívio e debate político são, plural e sem discriminações, como poucos.
Estamos por isso solidários com o RDA69.

Segue abaixo o esclarecimento emitido pelo colectivo do RDA69.

Têm surgido em órgãos de comunicação social diversas referências ao RDA69, que atribuem a esta associação e aos seus associados qualificativos como “radicais violentos”, “activistas anarquistas” ou “militantes perigosos”.
É nomeadamente o caso das peças assinadas por Valentina Marcelino noDiário de Notícias a 27 de Março e a 13 de Setembro, bem como as que foram publicadas no Correio da Manhã, a 21 de Maio, por Henrique Machado, Miguel Curado e Sara Carrilho, e a 17 de Setembro, com a assinatura de João C. Rodrigues e Miguel Curado.
Este conjunto de peças jornalísticas veicula várias informações falsas, com o intuito de criar um clima alarmista e permitir uma escalada de criminalização da contestação social.

Cumpre por isso esclarecer os seguintes aspectos:
  1. O RDA69 não organiza nem organizou estas ou outras manifestações. É um espaço onde acontecem jantares, projecções de filmes, concertos, festas e debates. A programação é pública e está no nosso blog, as actividades estão abertas a todas as pessoas, militantes partidárias ou não. O RDA69 não joga nem pretende jogar o jogo das identidades, sejam elas da esquerda radical ou dos anarco-libertários.
  2.  A PSP, através dos seus porta-vozes na imprensa, pretende fazer-nos acreditar que há um comité oculto, que coordena todos os confrontos e actos de desafio às autoridades nas manifestações, de maneira a mais facilmente poder isolar, espancar e prender os que não aceitam as medidas de empobrecimento generalizado em curso e se mobilizam para as contestar. É com esse objectivo que avançam a enorme mistificação segundo a qual quatro pessoas detidas na manifestação de 15 de Setembro estariam ligadas ao RDA69. Embora estejamos solidários com todas e todos as/os que saíram à rua no passado Sábado, desconhecemos a identidade dos detidos, com os quais não possuímos qualquer relação.
  3. Estas reportagens fazem parte de uma estratégia de isolamento dos grupos ditos «radicais» relativamente ao resto da população. Cada vez mais gente vê cada vez mais claramente que a crise e a austeridade são excelentes oportunidades de negócios para uns poucos, enquanto a maioria da população se vê constrangida a empobrecer ou emigrar. O Governo está prestes a cair, com os seus membros a serem vaiados e contestados onde quer que se desloquem. Vivemos tempos excepcionais, em que o medo e o desespero começam a dar lugar à revolta e à contestação. Com esta estratégia, a PSP arrisca-se a ver o seu cerco cercado, enquanto se distrai a vigiar jantares e conversas. É apenas natural que se multipliquem os «incidentes» e os «excessos», sem que haja um centro ou uma direcção a coordená-los. É inútil procurarem um quartel-general da revolta porque a revolta está em todo o lado.
  4. O RDA69 é um espaço de debate e encontro, um lugar de crítica, de partilha, do comum. Naturalmente que isso nos torna perigosos aos olhos de quem tem o poder. Não negamos que as actividades que promovemos têm como horizonte um mundo construído por pessoas livres e iguais, onde, entre outras coisas, não haja lugar para polícias ou prisões. Comunicados policiais assinados por jornalistas não mudarão a nossa determinação. Este vai continuar a ser o sentido do que fazemos, doa a quem doer.
Cópias e ligações para as notícias referidas:
Diário de Notícias, 14 de Setembro de 2012:
Correio da Manhã, 21 de Maio de 2012: PJ investiga radicais anarcas

- A partir de:  PT UNCUT