- Texto retirado de 5 dias:
A impressionante partilha popular do vídeo da agressão já levou a que fosse apagado do Vimeo. Rapidamente reposto no Youtube acabou por perder a estatística a as ligações a ele associado, ainda para mais no dia em que tinha começado a circular internacionalmente.
As televisões não puderam fazer vista grossa e todas acabaram por difundir as imagens, embora distorcendo a cara do trambolho que agrediu um manifestante e, por engano, outro polícia à paisana. Gostava de saber o critério da censura, especialmente quando a generalidade dos meios de comunicação não hesita em representar manifestações de massas com a imagem de uma só pessoa.
Até que ele, e não outros, seja identificado, alvo de inquérito e necessariamente suspenso, deve ficar debaixo de olho. Não da polícia, da qual faz parte, mas do movimento. O Procurador-geral da Republica, o Ministério Publico e os tribunais, sabemos, fazem demasiadas vezes o jogo do poder e da polícia, mas se ficarem calados face ao que foi tornado público, a sua máscara cairá definitivamente. Se assim for, podemos considerar que o momento político já inaugurou um regime que se legitima recorrendo a uma variante da lei marcial, que deve ser combatido com todas as armas disponíveis. O violento polícia infiltrado terá que ser proibido de se dedicar à actividade e deve responder pelos seus actos criminalmente num tribunal civil.
A resposta do 15 de Outubro (uma das plataforma que organizou a manifestação), é a que se exige, uma vez que foi todo o movimento a ser visado pela brutalidade dos agentes à paisana do Miguel Macedo.
Se o problema estiver na identificação, o Procurador-geral que abra o processo ao Comandante de Operações e ao Ministro da Administração Interna, as duas figuras com maior responsabilidade sobre os factos registados no terreno.
A partir 5 dias
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