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quinta-feira, 28 de junho de 2012
quarta-feira, 27 de junho de 2012
"Os desempregados estão em prisão domiciliária" - Movimento Sem Emprego
“Até agora não havia uma organização preocupada apenas com a questão do desemprego. (…) Há quase uma criminalização dos desempregados. Costumo dizer que estão em prisão domiciliária – não têm dinheiro para se deslocar, têm de se apresentar quinzenalmente no centro de emprego (…) e não podem sair do país. Querem que nos sintamos culpados. (…) O que queremos é precisamente que as pessoas deixem de estar isoladas e se juntem para mudar esta situação. Até porque já não têm nada a perder. E quem não tem nada a perder tem tudo a ganhar com a luta. (…) O Movimento está a crescer. Estamos a fazer divulgação nas redes sociais, mas queremos também cobrir a cidade de cartazes. Estamos a contactar formalmente todas as organizações que lutam contra estas políticas de austeridade, como os partidos de esquerda, os sindicatos e todos os movimentos sociais, para que nos ajudem a mobilizar as pessoas. (…) O desemprego é uma ameaça sobre os trabalhadores no activo. Só com este número de desemprego é possível fazer as alterações laborais e baixar os salários como está a ser feito. (…) O dinheiro que devia ir para fins públicos está a ser canalizado para os privados. (…) É uma geração que tem que resistir. Espero que as pessoas dêem a estas políticas uma resposta à altura.”
- A partir de: Movimento Sem Emprego e 5 dias
segunda-feira, 18 de junho de 2012
quinta-feira, 7 de junho de 2012
domingo, 29 de abril de 2012
Movimento Sem Emprego
(divulgação)
Manifesto do Movimento Sem Emprego
Sex, 06/04/2012 - 18:49 by MSE
Unidos pelo Direito ao Trabalho e à Dignidade!
Portugal segue um caminho autodestrutivo: mais de um milhão de homens e mulheres estão sem emprego. Há cada vez menos emprego com direitos. Ao mesmo tempo reduzem-se as prestações sociais, dificulta-se o seu acesso e facilita-se a sua retirada.
O trabalhador desempregado é criminalizado e desumanizado. Perde direitos, não usufruindo de Igualdade nem Liberdade. O trabalhador desempregado, como os que dele dependem, perde acesso a serviços essenciais, à educação, à cultura, à saúde, à mobilidade e por estas razões o trabalhador desempregado dificilmente cumpre com as obrigações da sua vida pessoal, familiar e social.
Ao mesmo tempo que cresce o desemprego, crescem o trabalho precário, o trabalho a falsos recibos verdes e as empresas de trabalho temporário.
Ao mesmo tempo que cresce o desemprego e o trabalho sem direitos, os trabalhadores desempregados são utilizados como moeda de troca para a redução de direitos e salários e aumento dos deveres, responsabilidade e horas de trabalho dos concidadãos empregados. Estes, assim chantageados, acabam por ceder passivamente a situações ilegais ou indignas, entretanto tornadas legais.
O trabalhador desempregado está apto a trabalhar e quer trabalhar.
O trabalhador desempregado não quer esmola, quer emprego com direitos para si e para os seus concidadãos.
O trabalhador desempregado precisa de apoio social na procura de emprego, mas acima de tudo precisa de um emprego digno, estável, que cumpra os seus direitos constitucionais, para poder viver uma vida independente e contribuir, como os seus concidadãos, para o bem comum.
Assim exigimos:
- O cumprimento efectivo do Artigo 23° da Declaração Universal dos Direitos Humanos, ao qual Portugal se obriga por tratados internacionais:
- Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego.
- Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
- Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social.
- Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.
- O cumprimento efectivo da Constituição Portuguesa, nomeadamente do Artigo 58.º Direito ao trabalho:
- Todos têm direito ao trabalho.
- Para assegurar o direito ao trabalho, incumbe ao Estado promover:
- A execução de políticas de pleno emprego;
- A igualdade de oportunidades na escolha da profissão ou género de trabalho e condições para que não seja vedado ou limitado, em função do sexo, o acesso a quaisquer cargos, trabalho ou categorias profissionais;
- A formação cultural e técnica e a valorização profissional dos trabalhadores.
O Movimento Sem Emprego considera que um trabalhador desempregado não é um criminoso. Assim exige ainda, para além do presente nestes artigos:
- O fim do tratamento discriminatório e punitivo do trabalhador desempregado:
- Fim do “termo de residência” enquanto tem direito às prestações sociais para as quais contribuiu;
- Fim da obrigação de aceitar situações incompatíveis com a procura de emprego ou melhoria de qualificações, como por exemplo o voluntariado, que não representa um verdadeiro emprego com os respectivos descontos para a segurança social;
- O trabalhador desempregado, enquanto cidadão digno, apto e empenhado em encontrar emprego exige o fim da discriminação e difamação a que é sujeito pela imprensa, comunicação social e comunicados governamentais.
- Exigimos ainda a criminalização do trabalho precário, temporário, sub-emprego e trabalho sem direitos que exijam ao trabalhador desempregado, precário ou sub-empregado as responsabilidades e deveres de um trabalhador empregado.
O Movimento Sem Emprego é constituído por trabalhadores que alternam a sua condição entre o desemprego, o sub-emprego ou a precariedade. Estamos empenhados na união dos trabalhadores desempregados e no combate político de defesa dos seus direitos. O Movimento Sem Emprego pretende ainda dar apoio jurídico e denunciar situações de incumprimento, de injustiça, de criminalização e opressão dos trabalhadores desempregados.
Unidos pelo Direito ao Trabalho e à Dignidade!
- Assinatura do Manifesto e outras informações acerca do movimento em: Movimento Sem Emprego
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